Condado – Regras por tipo
Regras gerais:
Os reclusos são informados das alterações que podem ocorrer nas regras de visita.
É da responsabilidade de cada recluso informar o(s) seu(s) visitante(s) destas alterações.
Qualquer violação dos regulamentos de visita pode resultar na suspensão dos privilégios de visita.
As regras de visita podem variar ligeiramente de prisão para prisão, mas as regras são afixadas em cada prisão. Os visitantes devem certificar-se de se informarem sobre as regras/políticas de visita locais de uma determinada cadeia.
Os presos sob custódia administrativa ou disciplinar têm regras de visita diferentes. Mais uma vez, conhecem as regras e devem retransmiti-las aos seus visitantes.
Os veículos devem ser trancados enquanto estiverem na propriedade da prisão. As janelas devem ser enroladas/fechadas, e todo o equipamento deve ser fixado dentro ou sobre o seu veículo (tais como escadas, caixas de ferramentas).
Nunca traga presentes ou dinheiro para o recluso.
Telefones e/ou pagers não são permitidos dentro das instalações. Devem ser devidamente acondicionados no seu veículo trancado antes de entrar nas instalações.
Nem é permitido qualquer tipo de dispositivo, usado ou de mão dada, que tenha a capacidade de gravação áudio e/ou vídeo/fotografia e/ou capacidades de telemóveis. Isto poderia incluir, mas não está limitado a, óculos, gravatas, alfinetes de lapela, relógios de pulso, canetas, etc.
Nenhum porta-moedas, sacos, sacos de fraldas, etc, são permitidas.
Devido às restrições de espaço, as visitas podem ser terminadas na primeira entrada, primeira saída, para dar lugar a visitantes que possam estar à espera.
Os oficiais de quarto visitantes podem atribuir lugares específicos para visitantes e reclusos, especialmente para aqueles que são suspeitos ou que demonstraram problemas com o cumprimento de procedimentos.
As visitas não utilizadas por semana não podem ser transferidas para a semana seguinte. É uma regra de “usá-los ou perdê-los”.
Na maioria das instalações, os cacifos estão disponíveis para utilização (alguns podem exigir um depósito que varia entre .25 a $10). Os artigos não permitidos na sala de visitas devem ser deixados no seu veículo ou colocados no cacifo. Todos os veículos e cacifos estão sujeitos a busca.
É possível que um recluso não queira visitar, mesmo que o visitante esteja na prisão. O PAÍS não pode forçar um recluso a realizar uma visita se ele/ela não o desejar.
Para garantir que os visitantes recebam pelo menos uma hora com o seu recluso, os visitantes devem chegar o mais cedo possível no dia. A fim de assegurar uma visita, as visitas devem chegar pelo menos uma hora antes da hora de encerramento da sala de visita.
Os visitantes devem perceber que alguns reclusos têm de atravessar o complexo prisional até à área da sala de visita e depois ser processados para a visita – tudo o que leva uma quantidade significativa de tempo. Assim, chegar cedo garante a melhor experiência de visita.
É sugerido que os visitantes tentem visitar nos dias de semana em vez de fins-de-semana, porque os fins-de-semana tendem a ser muito movimentados.
Nunca se pode dar dinheiro a um recluso. Os reclusos nunca devem utilizar/operar uma máquina de venda automática.
Os visitantes podem comprar artigos de máquinas de venda automática para o recluso consumir durante a visita. Os lucros das máquinas de venda automática do quarto de visita beneficiam o Fundo Geral de Bem-Estar do recluso de cada estabelecimento.
Embora as máquinas de venda automática possam estar disponíveis, os visitantes não devem depender do seu preenchimento ou do seu funcionamento.
Os visitantes que necessitem de medicação durante a visita (tais como inaladores ou injecções de insulina) devem avisar o funcionário do quarto de visita e o funcionário do lobby aquando da chegada à prisão e seguir os procedimentos apropriados. Os visitantes são responsáveis por fornecer os seus próprios medicamentos.
Visitores com qualquer tipo de equipamento ortopédico necessitam de apresentar um cartão, do médico assistente, documentando o equipamento, para que lhes seja concedida uma visita de contacto.
Visitores são responsáveis pela supervisão e controlo dos seus visitantes menores.
Para as prisões que permitem dinheiro nas salas de visita, nada maior que moedas, notas de $1 e notas de $5 são permitidas, com um limite total de $20 a $50. Todo o dinheiro deve ser contido num saco de plástico transparente ou numa pequena bolsa transparente para trocos. O pessoal não fará trocos.
As salas de visita são áreas livres de fumo e tabaco. Não são permitidos cigarros electrónicos.
Não há área de espera, por isso não traga alguém que não o possa visitar se tiver a intenção de esperar por si nas instalações. Qualquer pessoa que não esteja de visita será obrigada a sair do recinto das instalações.
Quem não pode visitar:
– qualquer recluso de qualquer sistema correccional
– qualquer pessoa que esteja actualmente sob liberdade condicional ou supervisão de liberdade condicional
– qualquer recluso actual em situação de pré-licenciamento ou SIP
– qualquer actual ou antigo funcionário do PAÍS
– qualquer actual, voluntário activo do PAÍS
– qualquer empregado actual ou antigo empregado contratado
– qualquer vítima do preso
– qualquer visitante que tenha tido os seus privilégios de visita suspensos
– qualquer visitante que tenha um PAA activo contra eles
Para que um preso seja visitado por alguém que não seja permitido, o preso deve iniciar o pedido para ter um visitante proibido adicionado à sua lista de visitas, e uma recomendação deve vir da equipa da unidade do preso. O director da instalação ou o designado pode permitir tal visita dependendo do processo aprovado pelo PAÍS.
Indivíduos cujos privilégios de visita tenham sido suspensos podem escrever ao director da instalação apropriado solicitando a reintegração dos seus privilégios de visita. O restabelecimento não é garantido.
A Chegada de um componente à prisão:
Drogas ilegais e/ou parafernália, álcool, armas, câmaras fotográficas e gravadores de vídeo/vídeo/digitais não são permitidos na prisão em qualquer altura.
Telefones e/ou pagers não são permitidos dentro das instalações. Devem ser devidamente acondicionados no seu veículo antes de entrarem nas instalações.
Todos os veículos de visitantes estão sujeitos a busca.
Condutor/proprietário e passageiros no veículo não serão autorizados a visitar se o condutor/proprietário recusar uma busca de veículo e for sujeito a uma suspensão de visita.
Terá de trancar o seu veículo. As janelas devem ser enroladas/fechadas, e todo o equipamento deve ser fixado dentro ou sobre o seu veículo (tais como escadas, caixas de ferramentas).
Crianças e/ou animais não podem ser deixados sem vigilância no veículo.
A qualquer álcool, drogas e/ou armas encontradas no veículo ou na sua pessoa pode resultar na recusa da visita e/ou na chamada da Polícia Estadual para a cadeia.
Na maioria das prisões, se conduzir um veículo pessoal até à prisão, deve registar as informações do veículo com o agente da sala de visita: ano, marca, modelo e matrícula.
Porque as prisões têm os reclusos a executar serviços de limpeza ou tarefas fora do perímetro da prisão, não lhe é permitido ter contacto ou conversas com eles, uma vez que se está a reportar à área da sala de visita. Ao fazê-lo pode pôr em risco os seus privilégios de visita.
Enquanto estiver na sala de visita, não pode conversar com outros reclusos ou com os seus convidados.
Ser processado para a visita:
Todos os visitantes, independentemente da idade, devem ter formas adequadas de identificação para poderem visitar.
Os adultos devem ter uma das seguintes formas adequadas de identificação:
Uma destas formas de identificação:
Cartão de condução ou bilhete de identidade emitido por um estado ou posse periférica dos Estados Unidos, desde que contenha uma fotografia ou informação como nome, data de nascimento, sexo, altura, cor dos olhos, e morada.
-Cartão de identidade emitido por uma agência ou entidades governamentais federais, estaduais ou locais desde que contenha uma fotografia ou informações tais como nome, data de nascimento, sexo, altura, cor dos olhos, e endereço.
-Denominação da escola, com fotografia.
Passaporte dos EUA.
-Certificado de Cidadania dos EUA (Formulário INS N-560 ou N-561).
-Certificado de Naturalização (Formulário INS N-550 ou N-570).
-Cartão de Registo de Estrangeiro com fotografia (Formulário INS I-151 ou I-551).
-Cartão de Residente Temporário (Formulário INS I-688).
-Anoutra forma de identificação que contenha uma fotografia.
OR
Duas destas formas de identificação, uma das quais deve conter uma descrição física da pessoa:
-Cartão de registo de eleitores.
-Cartão militar ou registo de rascunho.
Registo de veículos.
-U.S. cartão da segurança social emitido pela Administração da Segurança Social.
-Certificação de nascimento no estrangeiro emitida pelo Departamento de Estado (formulário FS-545 ou formulário DS-1350).
-Cópia original ou autenticada de uma certidão de nascimento emitida por um Estado, , autoridade municipal, ou posse periférica do Estado Unidos com um selo oficial.>br>-Cartão de Identidade de Cidadão dos EUA (Formulário I-197 do INS).
-Cartão de Identidade para uso de Cidadão Residente nos Estados Unidos (Formulário I-179 do INS).
-Relatório ou boletim escolar.
-Clínico, médico, imunização, ou boletim hospitalar.
-Relatório de cuidados diários ou de creche.
-Carteira de habilitação ou carta de condução temporária.
-Documento tribal americano nativo.
NOTE: Não serão aceites quaisquer formas de identificação apresentadas que tenham ultrapassado a data de expiração indicada nesse documento. Não serão aceites cópias fotográficas de qualquer documento de identificação.
NOTE: É necessária uma identificação fotográfica ou duas não fotográficas para todos os visitantes, incluindo crianças e bebés.
Um visitante que não possa produzir uma identificação aceitável NÃO será autorizado a visitar a menos que seja aprovado pelo gestor/designatário da instalação.
Um visitante que falsifique informações de identificação será suspenso/barrado da instalação por um período de tempo determinado pelo director/designatário.
Uma pessoa que pareça estar sob a influência de álcool ou uma substância controlada não será permitida a entrar na cadeia.
Tem de estar na lista de visitantes do recluso. Não lhe podemos dizer se está na lista. Compete ao recluso informar o(s) seu(s) visitante(s). Se não constar da lista de visitas, não lhe será permitido visitar.
Terá de ter 18 anos ou mais para visitar, a menos que esteja acompanhado por um dos pais ou tutor que também conste da lista de visitas do recluso ou a menos que seja o cônjuge legal do recluso.
Você só pode estar na lista de visitas de um preso de cada vez.
Cada visitante, independentemente da sua idade, está sujeito a busca.
Se um visitante se recusar a ser procurado antes de entrar na cadeia, os privilégios de visita podem ser negados. Se um visitante se recusar a ser revistado enquanto estiver na cadeia ou ao sair da cadeia, poderá ser detido até à chegada das autoridades competentes.
Todos os visitantes devem passar com sucesso por um detector de metais para poderem entrar na sala de visitas.
As mulheres devem usar sutiãs; no entanto, NÃO devem ter fios que não passarão com sucesso por um detector de metais.
As instalações podem usar cães para realizar rastreios passivos de drogas ou dispositivos especiais para detectar drogas ilegais. A não passagem por estes rastreios poderá resultar na recusa da sua visita.
Na maioria das instalações, mas não em todas, há cacifos disponíveis para guardar os seus artigos pessoais que não são permitidos na sala de visitas. Em algumas instalações poderá ser exigido um depósito reembolsável para utilizar os cacifos. As instalações que não oferecem cacifos exigirão que os artigos sejam trancados no seu veículo.
Visitas não podem ser divididas em vários dias – por exemplo, um visitante não pode vir na segunda-feira durante uma meia hora e depois regressar na terça-feira durante outra meia hora. Da mesma forma, se um recluso ou visitante terminar uma visita para almoço, a visita não pode ser continuada após o almoço.
Terá de assinar à chegada e sair antes de sair.
Visitas menores:
Todos os menores de 18 anos devem ter o formulário de visitas adequado assinado pelo pai ou tutor legal da criança e pelo conselheiro ou chefe de unidade do recluso antes de o menor ser colocado na lista do recluso. Os pais encarcerados NÃO estão autorizados a assinar estes formulários.
As crianças com cinco anos ou menos podem ser mantidas pelo recluso no seu colo.
Bebés:
Por favor alimente o seu bebé/bebés antes de visitar.
Apenas se tiver um bebé na sua festa de visita pode levar para o quarto de visita os seguintes itens:
até três recipientes de comida para bebé não abertos, preparados comercialmente e selados a vácuo por bebé. Todos os recipientes serão abertos pelos inspectores.
até três garrafas de plástico transparente de fórmula pré-misturada/leite branco por bebé.
até três fraldas por bebé. As fraldas devem ser soltas para que possam ser inspeccionadas.
até três puxões ou calças de treino por bebé.
um número razoável de toalhetes
NOTE: Algumas cadeias permitem uma manta, uma muda de roupa, uma chupeta ou um anel de dentição, um babete, um copo Sippy vazio e uma colher de bebé. Verifique com a Cadeia apropriada a sua política local.
Todos estes artigos devem ser colocados num saco de plástico transparente, que é fornecido na área de recepção de visitantes. Nenhum outro contentor de transporte de qualquer tipo será permitido.
NOTE: Algumas cadeias não permitem a entrada de toalhetes para bebés porque já estão disponíveis no interior da sala de visitas. Verifique com a Cadeia apropriada a sua política local.
Duração das visitas:
Visitas podem ser terminadas devido à violação das regras da sala de visitas, políticas do PAÍS, etc.
Os privilégios de qualquer visitante podem ser limitados, suspensos ou restringidos (tais como visitas sem contacto apenas ou uma restrição de visita em mais do que uma instalação) se a informação se tornar disponível sugerindo que permitir a visita do indivíduo constitui uma ameaça à segurança e protecção de qualquer Prisão.
As visitas não devem ter uma duração inferior a uma hora e devem ocorrer durante as horas de visita regularmente programadas. Períodos mais longos podem ser permitidos dependendo do nível de custódia do recluso e do espaço disponível na sala de visita.
No caso de a sala de visita estar em plena capacidade, e mais visitas forem a ser conduzidas, as visitas serão terminadas na base da primeira visita, desde que tenha decorrido o tempo mínimo de visita de uma hora.
Número de Visitantes:
O número de visitantes que qualquer recluso pode ter em qualquer altura pode ser limitado dependendo do espaço disponível na sala de visita. Cada instalação designou o número máximo de visitantes permitido por recluso, por visita e a capacidade máxima de pessoas, reclusos e visitantes permitidos na área de visita.
Itens NÃO permitidos na sala de visita:
Em nenhum momento os visitantes tentarão dar presentes ou artigos aos reclusos (excepto artigos de máquinas de venda automática).
Em nenhum momento os visitantes tentarão dar dinheiro aos reclusos. O dinheiro só pode ser adicionado à conta de um recluso, comissário/conta de confiança.
Casacos, casacos ou outro vestuário exterior (excluindo casacos de fato, casacos/casacos desportivos e ou camisolas tipo cardigan).
NOTE: Há algumas prisões que também têm áreas de visita exteriores, onde o vestuário exterior pode ser permitido. Por favor, verifique com a Prisão apropriada relativamente às suas políticas locais.
-Dispositivos portáteis sem fios
-Câmaras
-Gravadores de áudio
-Radios/iPods
-Telefones celulares
-Pagentes
-Sacos de mão
-Anenhum tipo de comida e/ou bebida trazida do exterior
-Goma de mascar
Produtos de tabaco
-Lighters
-Facas de bolso
-Keys
-Não há roupa ou papéis para o preso
-Medicamentos
-Anenhum tipo de dispositivo, quer usado ou de mão dada, que tenha a capacidade de gravação áudio e/ou vídeo/fotografia e/ou capacidades de telemóveis NÃO é permitido. Isto poderia incluir, mas não se limitar a, óculos, tachas de gravata, alfinetes de lapela, relógios de pulso, canetas, etc.
NOTE: Os visitantes que necessitem de medicação durante a visita (tais como inaladores ou injecções de insulina) devem aconselhar o oficial da sala visitante à chegada à prisão e seguir os procedimentos apropriados. Os visitantes são responsáveis por fornecer os seus próprios medicamentos.
p>Pessoas apanhadas a introduzir contrabando na sala de visita serão processadas em toda a extensão da lei e serão permanentemente proibidas de visitar TODAS as prisões.
NOTE: O PAÍS reserva-se o direito de acrescentar a esta lista. Verifique sempre com o oficial da sala de visitas se houver perguntas.
Código de Vestimenta – O Que NÃO Vestir:
Os visitantes devem vestir-se adequadamente e evitar estilos de roupa que sejam reveladores ou provocadores.
As mulheres devem usar sutiãs; no entanto, NÃO devem ter fios que não passarão com sucesso por um detector de metais.
-Não usar casacos, casacos ou outras peças de vestuário exteriores (excluindo casacos de fato, casacos/casacos desportivos e ou camisolas tipo cardigan)
– Nenhuma roupa transparente
– Nenhuma roupa que exponha partes privadas do corpo
– Nenhum calção ou minissaias com menos de 4 polegadas acima do meio da rótula
-Sem camisas sem mangas ou tops de tanque
– Sem cordas de esparguete ou camisas que exponham o ombro ou meia-calça
– Sem tops de cabresto
– Sem spandex ou leggings
– Sem pijamas usados como roupa exterior
– Sem capuz de qualquer tipo
– Sem alfinetes de bobby, alfinetes de segurança, alfinetes decorativos, acessórios de cabelo e/ou artigos de joalharia que não limpem com sucesso o detector de metais
– Nenhum fato de banho
– Nenhuma roupa que faça referência a linguagem obscena, drogas, sexo de violência
– Nenhum pé descalço
– Nenhum calção de boxer
– Nenhuma roupa com rasgões, lágrimas ou buracos reveladores que estejam em áreas do corpo que possam revelar seios, mamilos, nádegas, zona genital.
– Sem pijama ou lingerie
– Sem mochilas
– Sem sacos de livros ou mochilas de costas
– Sem carteiras
NOTE: O PAÍS reserva-se o direito de acrescentar a esta lista. Verifique sempre com o oficial da sala de visitas se existem perguntas.
Véus ou vestuário obstrutivo:
Véus ou outros artigos de vestuário que obstruam a visão do rosto de um indivíduo exigida pelas crenças religiosas de uma visitante do sexo feminino podem ser usados dentro da instalação. Para assegurar uma identificação positiva do visitante, serão seguidos os seguintes procedimentos para processar um visitante que use um véu facial ou outro artigo de vestuário que obstrua a visão do rosto de um indivíduo ao entrar/sair de uma instalação:
1. Em todos os casos, um membro do pessoal feminino será utilizado para identificar o visitante. Sempre que possível, será utilizada uma funcionária de correcção feminina. Quando um oficial de correcções feminino não estiver disponível, o pessoal feminino de outros departamentos (por exemplo A remoção ou remoção do véu facial ou outro artigo de vestuário será feita num local que proporcione privacidade ao visitante de modo a não ser visto por indivíduos do sexo masculino.
3. Todos os véus faciais ou outros artigos de vestuário que obstruam a visão do rosto de um indivíduo devem ser movidos ou removidos para permitir ao membro do pessoal uma visão desobstruída do rosto do visitante. Após o membro do pessoal ter visto o rosto do visitante, o visitante será instruído a colocar o véu facial ou outro artigo de vestuário de volta à sua posição original.
4. Antes de deixar as instalações, o véu facial deve ser novamente aberto para confirmar a identidade do visitante.
Conduta na sala de visitas:
Os reclusos e/ou visitantes que se tornem perturbadores, usem linguagem barulhenta, abusiva ou obscena ou que se envolvam em comportamento sexual terão a sua visita terminada e poderão ser colocados na restrição de privilégios de visita.
Apenas no encontro e na partida, o visitante e o recluso poderão trocar um breve beijo e abraço.
Os indivíduos com crianças são responsáveis por manter o controlo dos seus filhos.
É proibido sentar-se ou deitar-se na relva numa área de visita ao ar livre.
Não é permitido aos visitantes e reclusos sentarem-se em mesas ou sentarem-se à mesa ou em bancos.
Não haverá lugar a sentar-se às voltas, excepto para as crianças pequenas (ver a secção sobre visitantes menores para detalhes sobre reclusos com crianças às voltas).
Não haverá beijos excessivos, festas, aconchego e/ou aliciamento.
Cash/Vending Machines:
Todas as prisões têm máquinas de venda automática nas salas de visita.
algumas prisões permitem moedas e dinheiro, enquanto outras fazem-no comprar fichas que podem ser utilizadas nas máquinas. Veja o quadro em anexo para ver o que é permitido.
Quando moedas e dinheiro são permitidos, nada maior que moedas, notas de $1 e notas de $5 são permitidas, com um limite de $50 no total. Todo o dinheiro deve ser contido num saco de plástico transparente ou numa pequena bolsa transparente para trocos. O pessoal não fará trocos.
Apenas os visitantes podem utilizar/operar máquinas de venda automática.
Todos os produtos alimentares/bebidas comprados nas máquinas de venda automática devem ser consumidos e descartados na sala de visitas.
Como é o caso principalmente nas prisões que têm bilhetes com fotografia e cartões de venda de alimentos — Os bilhetes com fotografia e os cartões de venda de alimentos DEVEM ser comprados na área do átrio ANTES da visita. Bilhetes com fotografias não utilizados e qualquer saldo remanescente no cartão de venda de alimentos podem ser utilizados durante futuras visitas.
Notem que os cartões de venda de alimentos nas prisões só são bons para utilização naquela prisão específica. Se o seu recluso se mudar para outra cadeia, deverá trabalhar com a cadeia de envio para obter informações sobre como pode obter o reembolso de quaisquer fundos remanescentes nesse cartão. Depois, na nova Cadeia, terá de começar a utilizar o cartão de venda automática que é específico daquela cadeia, se utilizado.
Fotos tiradas durante as visitas:
Muitas instalações permitem aos visitantes comprar fichas ou bilhetes para tirar fotografias durante as visitas.
algumas instalações têm uma máquina/loja de fotografia que aceita dólares e moedas (sem dólares de ouro).
Por favor verifique com as instalações apropriadas para ver qual é a sua política local em relação à compra de fotografias enquanto estiver na sala de visitas.
Visitas especiais pré-agendadas para viajantes de longa distância:p>Visitas especiais podem ser pré-agendadas para pessoas que não estejam na lista de visitantes aprovados ou que tenham viajado uma distância substancial e para uma visita familiar para um recluso gravemente doente ou ferido. Visitas especiais devem ser marcadas pelo recluso e aprovadas pelo director/designatário.
Cães de serviço:
Pessoas deficientes têm permissão para trazer os seus cães de serviço para a sala de visitas.