Criado pela equipa de escritores e editores jurídicos da FindLaw| Última actualização 16 de Janeiro de 2019
“Assédio” refere-se a um vasto número de comportamentos que estão sujeitos tanto a punição criminal como a responsabilidade civil. Do lado criminal, os estados têm uma grande variedade de leis penais que proíbem o assédio sob muitas formas, incluindo crimes de assédio geral, bem como formas específicas de assédio, tais como perseguição e perseguição cibernética.
Assédio Criminal versus Assédio Civil
Assédio Criminal não deve ser confundido com a forma como o “assédio” é frequentemente utilizado em contextos tais como processos de discriminação no local de trabalho. As leis federais e estatais proíbem a discriminação contra certos tipos de pessoas em certas situações, tais como no trabalho ou em decisões de habitação. Nestes contextos não criminais, a vítima pode processar o assediador num processo civil privado, alegando que o assédio constitui discriminação.
Por outro lado, o assédio criminal está normalmente confinado à lei estatal. Os Estados variam na forma como definem o assédio criminal. Geralmente, o assédio criminal implica visar intencionalmente outra pessoa com um comportamento destinado a alarmar, aborrecer, atormentar ou aterrorizar essa pessoa. Nem todos os pequenos aborrecimentos constituem assédio. Em vez disso, a maioria das leis estatais exige que o comportamento cause uma ameaça credível à segurança da pessoa ou da sua família.
As leis de assédio estatal variam, muitas vezes levam em conta diferentes níveis e métodos de assédio. Os estatutos penais separados ou um estatuto de assédio geral podem enumerar várias formas de comunicação de assédio, incluindo chamadas telefónicas, e-mails, e outras formas de comunicação. Se houve alguma razão legítima para a comunicação torna-se um factor ao abrigo das leis de assédio de muitos estados.
As acusações de assédio podem variar desde delito a acusações de crime de alto nível. Em muitos estados, as pessoas acusadas de assédio receberão uma acusação de nível mais elevado se tiverem sido anteriormente condenadas por assédio, de comunicar uma ameaça, ou de um delito de violência doméstica. O assédio por alguém em violação de uma ordem de restrição também pode ser objecto de uma acusação de nível mais elevado. Alguns estados elevam a acusação se o assédio visar alguém com base na raça, cor, origem nacional, ascendência, sexo, religião, prática religiosa, idade, deficiência ou orientação sexual.
A perseguição e Menacing
Em alguns estados, a “perseguição” é especificada como uma ofensa separada do assédio. Outros estados incluem tanto o assédio como a perseguição ao abrigo de um único estatuto geral. A perseguição refere-se geralmente a um padrão claro de conduta através do qual o agressor causa à vítima um medo razoável pela sua segurança ou pela segurança da sua família. A perseguição interestadual é um crime federal
alguns estados punem a perseguição como uma forma de “ameaça”. A perseguição pode muitas vezes incluir acções contínuas, tais como a perseguição de alguém, que causam um medo razoável na vítima. Menacing também inclui frequentemente actos isolados que se destinam propositadamente a criar um medo razoável em alguém, tais como brandir uma arma.
Se e como os estados traçam linhas entre assédio, ameaça e perseguição varia muito. Para mais pormenores, ver leis de perseguição de estados.
Cyberstalking
Alguns estados promulgaram leis específicas contra a perseguição de alguém online. “Cyberstalking” refere-se geralmente à perseguição de alguém através da Internet, correio electrónico, mensagens de texto, ou outros meios de comunicação electrónica. Muitos estados reviram as suas leis de assédio e/ou perseguição para incluir explicitamente a perseguição de comunicações electrónicas. Alguns estados também punem acções semelhantes à perseguição cibernética ao abrigo de leis que visam utilizações indevidas de computadores ou redes de comunicações electrónicas.
A lei federal torna crime “transmitir no comércio interestadual” (que inclui a Internet) uma comunicação que contenha uma ameaça de rapto ou dano físico a alguém.
Assédio e Ordens de Restrição
Embora os procuradores possam acusar alguém de assédio criminal, as vítimas de abuso ou assédio também podem solicitar ao tribunal uma ordem de protecção ou ordem de restrição para proibir alguém de se envolver em comportamentos de assédio.
As ordens contra o assédio e as ordens de restrição entram frequentemente em jogo em situações que envolvem violência doméstica.
Estas ordens provêm dos tribunais civis, mas a violação destas ordens judiciais pode constituir um delito penal distinto e/ou o desprezo do tribunal civil. A violação de uma ordem de protecção pode também aumentar a gravidade de uma acusação de assédio, perseguição ou ameaça.
Conclusão
Aassédio refere-se a uma grande variedade de comportamentos que podem violar tanto as leis civis como penais. O que constitui assédio criminal varia consoante o estado, mas geralmente implica visar outra pessoa com um comportamento destinado a alarmar, aborrecer, atormentar ou aterrorizar, e criar um medo razoável na vítima pela sua segurança ou pela segurança da sua família.
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Em certas ocasiões, as pessoas podem alegar assédio criminal como uma forma de se vingarem de outra pessoa. Se estiver a receber alegações de assédio criminal, um advogado de defesa criminal pode ajudá-lo a navegar no sistema judicial e assegurar que os seus direitos são protegidos. Felizmente, existem advogados de defesa criminal experientes na sua área que podem elaborar uma defesa e dar-lhe alguma paz de espírito.