Artigo 4: Primeiro: A língua árabe e a língua curda são as duas línguas oficiais do Iraque. O direito dos iraquianos a educar as crianças iraquianas na sua língua materna, tais como turcomenos, siríacos e arménios, será garantido em instituições educacionais governamentais de acordo com directrizes educacionais, ou em qualquer outra língua em instituições educacionais privadas. Segundo : O âmbito do termo “língua oficial” e os meios de aplicação das disposições do presente artigo serão definidos por uma lei e incluirão: A. Publicação do Jornal Oficial, nas duas línguas; B. Discurso, conversa e expressão em domínios oficiais, tais como o Conselho de Representantes, o Conselho de Ministros, tribunais e conferências oficiais, em qualquer das duas línguas; C. Reconhecimento e publicação de documentos e correspondência oficial nas duas línguas; D. Abertura de escolas que ensinam as duas línguas, de acordo com as directrizes educativas; E. Utilização de ambas as línguas em qualquer matéria prescrita pelo princípio da igualdade, tais como notas bancárias, passaportes e carimbos. Terceiro : As instituições e agências federais e oficiais na região do Curdistão devem utilizar ambas as línguas. Quarto : A língua turca e a língua siríaca são duas outras línguas oficiais nas unidades administrativas em que constituem densidade populacional. Quinto : Cada região ou província pode adoptar qualquer outra língua local como língua oficial adicional e se a maioria da sua população assim o decidir num referendo geral. http://www.iraqinationality.gov.iq/attach/iraqi_constitution.pdf