Licenças de Software Comercial Definição

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A Empresa é a única proprietária legal e benéfica de todo o material Propriedade Intelectual da Empresa (excepto a Propriedade Intelectual da Empresa que é objecto de quaisquer Licenças de Propriedade Intelectual de Terceiros ou das Licenças de Software Comercial) e, tanto quanto é do conhecimento da Empresa, todo o material Propriedade Intelectual da Empresa é válido e subsiste.

A não ser em relação à Propriedade Intelectual Licenciada e às Licenças de Software Comercial, não são necessários royalties ou outros montantes a serem pagos pela Empresa ou por qualquer Subsidiária em relação à utilização ou exploração contínua pela Empresa ou pelas Subsidiárias da Propriedade Intelectual da Empresa.

Secção 3.18 da Carta de Divulgação contém uma lista completa e exacta de todos os PI Comerciais existentes à data da presente, com excepção das Licenças de Software Comercial, e especifica, para cada item, se o PI Comercial é PI Própria ou PI Licenciada, e no caso de PI Licenciada, estabelece todos os contratos celebrados em ligação com o PI Licenciado (excepto para as Licenças de Software Comercial).

Secção 5.1(d) da sua respectiva Carta de Divulgação estabelece uma lista correcta e completa dos seus Contratos (excepto Licenças de Software Comercial, como definido na Secção 5.1(l)) que sejam materiais para si e para as suas Subsidiárias, tomados como um todo, e nos termos dos quais o consentimento ou renúncia de terceiros é ou pode ser exigido antes da consumação das transacções contempladas pelo presente Contrato, a fim de evitar uma violação ou violação material de, ou incumprimento de, tais Contratos.

A PI própria existente à data do presente Contrato não contém, incorpora ou utiliza, ou exige para o seu pleno e adequado funcionamento, qualquer Propriedade Intelectual ou Tecnologia, excepto a PI Licenciada e quaisquer Licenças Comerciais de Software, propriedade de qualquer outra Pessoa.

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