Pode ser despedido enquanto está doente?

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Jeffrey Johnson é um escritor legal com foco em danos pessoais. Trabalhou em litígios sobre danos pessoais e imunidade soberana, além de experiência em direito familiar, patrimonial e criminal. Ganhou um J.D. da Universidade de Baltimore e trabalhou em escritórios jurídicos e sem fins lucrativos em Maryland, Texas, e Carolina do Norte. Ganhou também um MFA em escrita de argumento da Chapman Univer…

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>p>escrito porJeffrey Johnson
Managing Editor &Seguro Lawyer

UPDATED: Dez 19, 2020

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Acreditar ou não, é possível ser terminado enquanto se estiver de licença médica. Contudo, o trabalhador não pode ser rescindido devido a licença médica ou devido à incapacidade subjacente.

O emprego, na ausência de um contrato de trabalho, é conhecido como à vontade. (Nota: neste contexto, um contrato de trabalho inclui também uma negociação colectiva ou um acordo sindical). Isto significa que um empregado pode ser rescindido por qualquer razão que não seja ilegal, em qualquer altura, sem aviso prévio. Muito poucas razões de rescisão são especificamente tornadas ilegais, as principais são:

  • Nenhuma rescisão devido a discriminação contra um grupo protegido. Alguns exemplos são a discriminação por idade (mais de 40 anos), raça, religião, sexo, ou, mais significativamente para este fim, deficiência. Os empregadores são obrigados a fazer “adaptações razoáveis” para permitir aos empregados deficientes trabalharem, embora os empregadores não sejam obrigados a tomar medidas pouco razoáveis, tais como inventar um emprego para alguém que não possa ocupar quaisquer cargos de que a empresa necessita.
  • Nenhuma rescisão por utilizar um direito legalmente protegido ou apresentar uma queixa legalmente protegida, como por exemplo tirando uma licença médica ao abrigo da Lei Federal de Licença Médica e Familiar (FMLA) ou ao abrigo de leis estaduais semelhantes.

No entanto, salvo o acima exposto, os empregados podem ser rescindidos à vontade. E a protecção conferida pelo acima referido é limitada. Por exemplo, uma mulher não pode ser despedida (ou discriminada de outra forma no trabalho) por ser mulher. Ela pode ser despedida se o seu desempenho profissional for mau, por absentismo excessivo, por violação de regras ou políticas de trabalho, etc. Da mesma forma, alguém que é deficiente não pode ser despedido simplesmente por ser deficiente, mas se houver uma reestruturação geral eliminando a posição dessa pessoa, o facto de ser deficiente não a torna imune a ser despedida.

O raciocínio é o mesmo para alguém em licença médica. Embora alguém não possa ser despedido por ter tirado uma licença médica protegida, tirá-la não o impediria de ser despedido devido a qualquer outra questão, incluindo uma reestruturação ou reorganização, por questões relacionadas com o desempenho não relacionadas com a licença (ou a condição médica que lhe deu origem), por não seguir as regras do trabalho, por mau desempenho, etc.

Pode acontecer que, como questão prática, a rescisão tenha efeito no fim da licença e no regresso ao trabalho do empregado. Isso dependeria da natureza exacta da licença, do motivo da rescisão, das próprias políticas do empregador sobre como lidar com casos como este, etc. No entanto, mesmo que seja esse o caso, a decisão de despedimento, e mesmo muitas vezes a notificação da rescisão, poderia ainda ser feita durante a licença médica. A licença não pode ser a causa da rescisão, mas não impede necessariamente uma rescisão por outro motivo.

Uma excepção à regra de que os trabalhadores não podem ser despedidos por tirarem férias: se o trabalhador não cumpriu a lei e/ou a política da empresa em matéria de tirar férias, como por exemplo, não fornecer aviso prévio de rescisão (e, em vez disso, simplesmente não comparecer ao trabalho), esse comportamento em si pode constituir uma boa base para a rescisão.

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