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O Gabinete do Conselho Geral estabelece directrizes para a utilização justa de material protegido por direitos autorais para toda a universidade. Para uma explicação completa, por favor descarregue o seu PDF: Direitos de Autor e Utilização Justa: Um Guia para a Comunidade de Harvard ou visite o seu website aqui: Copyright e Uso justo.

O que é “uso justo”?

O uso justo é o direito de utilizar um trabalho protegido por direitos de autor sob certas condições sem a permissão do proprietário dos direitos de autor. A doutrina ajuda a evitar uma aplicação rígida da lei de direitos de autor que asfixiaria a própria criatividade que a lei se destina a fomentar. Permite utilizar e construir sobre obras anteriores de uma forma que não prive injustamente os titulares de direitos de autor anteriores do direito de controlar e beneficiar das suas obras. Juntamente com outras características da lei de direitos de autor como a dicotomia ideia/expressão discutida acima, o uso justo reconcilia o estatuto de direitos de autor com a Primeira Emenda.

Qual é o teste para o uso justo?

A defesa do uso justo está agora codificada na Secção 107 da Lei de Direitos de Autor. A formulação estatutária destina-se a levar por diante a doutrina do uso justo há muito reconhecida pelos tribunais. O estatuto prevê que a utilização justa de uma obra “para fins tais como crítica, comentário, reportagem de notícias, ensino (incluindo múltiplas cópias para uso em sala de aula, bolsas de estudo ou investigação)” não é uma violação dos direitos de autor. Para determinar se uma dada utilização é justa, o estatuto determina, é necessário considerar os quatro factores seguintes:

– A finalidade e carácter do uso, incluindo se o uso é de natureza comercial ou se é para fins educacionais sem fins lucrativos;

– A natureza do trabalho protegido por direitos de autor;

– A quantidade e substancialidade da parte utilizada em relação ao trabalho protegido por direitos de autor como um todo; e

– O efeito do uso sobre o potencial mercado ou valor do trabalho protegido por direitos de autor.

Estes factores não são exclusivos, mas são os principais – e em muitos casos os únicos – factores que os tribunais examinam.

Quais são as regras para executar uma obra musical ou literária, ou mostrar um filme ou vídeo, na aula?

Parte da utilização justa, a Lei de Direitos de Autor contém uma disposição especial, Secção 110(1), que permite aos professores executar ou exibir uma obra protegida por direitos de autor, ao vivo ou gravada, “no decurso de actividades de ensino presencial … numa sala de aula ou local semelhante dedicado à instrução”. Assim, pode utilizar gravações sonoras, apresentações ao vivo, leituras, filmes ou cassetes de vídeo, slides ou qualquer outra apresentação ou exibição de obras protegidas por direitos de autor, sem restrições e sem autorização, desde que esteja a ensinar os alunos numa sala de aula ou local semelhante, tal como um estúdio. A única excepção é que não pode utilizar um filme ou uma cassete de vídeo que tenha razões para acreditar ser uma cópia feita ilegalmente.

Nota, no entanto, que esta dispensa especial de sala de aula se aplica apenas à performance e exibição; não autoriza a realização de cópias. Também não lhe permite colocar materiais na sua página web, mesmo para utilização em cursos, porque os sítios web não são considerados “ensino cara-a-cara”. Da mesma forma, se desejar filmar uma sessão de aula em que tenha realizado ou exibido material protegido por direitos de autor de terceiros e transmitir o vídeo a alunos remotos (por exemplo, através de streaming), entra em jogo um conjunto diferente de considerações. Alterado pela Lei TEACH em 2002, a Secção 110(2) da Lei dos Direitos de Autor prevê uma isenção especial para tais actividades de ensino à distância. A isenção está condicionada a um conjunto detalhado de requisitos. Pode encontrar descrições úteis dos requisitos da Lei TEACH em http://www.ala.org/advocacy/copyright/teachact/distanceeducation. Se não conseguir cumprir todos os requisitos da Lei TEACH Act, poderá confiar na sua utilização justa, se o teste dos quatro factores obrigatórios for satisfeito, ou deverá obter autorização para utilizar o material protegido por direitos de autor no vídeo da sua sessão de aula.

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