Requisitos de Documentação PMD (Nationwide)

Cadeiras de rodas eléctricas e veículos operados a motor (também conhecidos como POVs ou scooters) são colectivamente classificados como Dispositivos de Mobilidade de Potência (PMD) e estão cobertos pelo benefício da Parte B do Medicare. CMS define um PMD como um item coberto de DME que inclui uma cadeira de rodas motorizada ou um POV que um beneficiário utiliza em casa. A partir de 5 de Maio de 2005, a CMS reviu a política nacional de cobertura para criar uma nova classe de DME identificada como Equipamento Assistivo de Mobilidade (MAE), que inclui uma tecnologia contínua desde bengalas a cadeiras de rodas motorizadas.
Além da prescrição para a DME, o médico ou profissional de saúde deve fornecer ao fornecedor a documentação de apoio que consiste em partes do processo médico essencial para apoiar a necessidade médica da DME no domicílio do beneficiário. A fim de documentar a necessidade de um DPP, existem alguns requisitos legais específicos que devem ser cumpridos antes da prescrição ser escrita:

  1. Deve ocorrer uma visita presencial entre o médico encomendante e o beneficiário. Esta visita deve documentar a decisão de prescrever um PMD.
  2. O médico encomendante deve efectuar uma avaliação médica. A avaliação deve documentar claramente o estado funcional do paciente com atenção às condições que afectam a mobilidade do beneficiário e a sua capacidade de realizar actividades de vida diária dentro de casa. Isto pode ser feito total ou parcialmente pelo médico encomendante. Se todo ou parte do exame médico for completado por outro profissional médico, o médico encomendante deve assinar o relatório e incorporá-lo nos seus registos.
  3. li>Items 1 e 2 juntos são referidos como o exame presencial. Só após a conclusão do exame presencial é que o médico prescritor pode passar a receita de um PMD. Esta prescrição tem sete elementos necessários e é referida como a encomenda de sete elementos que deve ser introduzida na prescrição apenas pelo médico.li> Os registos do exame presencial e da encomenda de sete elementos
    devem ser enviados ao fornecedor da DPP no prazo de 45 dias após a conclusão do exame presencial 5. A Determinação da Cobertura Nacional do CMS requer a consideração de que outros itens de equipamento de assistência à mobilidade (MAE), por exemplo, bengalas, andarilhos, cadeira de rodas manual, etc., podem ser utilizados para resolver os défices de mobilidade dos beneficiários. As informações relativas às alternativas MAE devem ser incluídas na avaliação médica presencial.

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