Sobre Lady’s Slippers

CAPÍTULO 1. SOVEREIGEM, JURISDIÇÃO, OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA, POLÍTICAS GERAIS.ECTION 1.142.

1.142 State flower.

Subdivision 1. Chinelo de senhora. O chinelo de senhora rosa e branco, Cypripedium reginae, é a flor oficial do estado de Minnesota.

Subd. 2. Fotografia. Uma fotografia do chinelo de senhora rosa e branco, obtida e aprovada pelo Comissário dos Recursos Naturais, deve ser conservada no Gabinete do Secretário de Estado.

HIST: 1967 c 291 s 1; 1969 c 1129 art 3 s 1; 1984 c 628 art 1 s 1

Copyright 2004 pelo Gabinete do Revisor de Estatutos, Estado do Minnesota.

CHAPTER 18H. LEI DO NÚMERO.SECÇÃO 18H.18.

18H.18 Conservação de certas flores silvestres.

Subdivisão 1. Restrições à recolha. Nenhuma pessoa deve distribuir a flor estatal (Cypripedium reginae), ou qualquer espécie de sapato de senhora (Cypripedieae), qualquer membro da família das orquídeas, qualquer genciana (Gentiana), medronheiro (epigaea repens), lírios (Lilium), coneflowers (Echinacea), raiz de sangue (Sanguinaria Canadensis), mayapple (Podophyllum peltatutum), qualquer espécie de trillium, ou lótus (Nelumbo lutea), que tenham sido recolhidos de qualquer forma em qualquer propriedade pública ou privada sem a autorização escrita do proprietário da propriedade e sem a autorização escrita do comissário.

Subd. 2. recolha sem venda. A recolha de flores silvestres em terras públicas ou privadas com o objectivo de transplantar as plantas para a propriedade privada de uma pessoa e não oferecer para venda imediata, requer a autorização por escrito do proprietário da propriedade da terra onde as flores silvestres estão a crescer.

Subd. 3. Recolha com intenção de vender ou distribuir flores silvestres. (a) As flores silvestres listadas nesta secção só podem ser oferecidas para venda imediata se as plantas forem utilizadas para fins científicos ou herbários.

(b) As flores silvestres listadas nesta secção não devem ser recolhidas e vendidas comercialmente a menos que as plantas sejam:

  1. cultivadas naturalmente, recolhidas, e cultivadas na propriedade do coleccionador; ou
  2. recolhidas através do processo descrito na subdivisão 2 e transplantadas e cultivadas na propriedade do coleccionador.

(c) O coleccionador deve obter uma licença escrita do comissário antes de as plantas poderem ser oferecidas para venda comercial.

HIST: 2003 c 128 art 5 s 17

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