In Northern Securities Co. v. United States, 193 U.S. 197 (1904), o Supremo Tribunal dos E.U.A. decidiu que uma holding formada para criar um monopólio ferroviário violou a Lei Sherman Antitrust. A vitória do governo no caso ajudou a solidificar a reputação do Presidente Theodore Roosevelt como um “trustbuster”
The Facts of Northern Securities Co. v. United States
A Great Northern Railway Company e a Northern Pacific Railway Company possuíam, controlavam e operavam linhas ferroviárias separadas e concorrentes desde os Grandes Lagos e o Rio Mississippi até ao Oceano Pacífico em Puget Sound. Em 1901, o banqueiro de Wall Street J.P. Morgan e o proprietário da ferrovia James J. Hill lideraram a formação de uma holding, conhecida como Northern Securities Co., que deteria as acções das duas empresas.
O resultado prático foi a consolidação das empresas ferroviárias concorrentes e um monopólio sobre a indústria. Em resposta, o Presidente Roosevelt instruiu o Departamento de Justiça para que apresentasse queixa ao abrigo da Lei Sherman Antitrust. O estatuto federal, promulgado em 1890, proibiu muito contrato, combinação sob a forma de confiança ou outra, ou conspiração, em restrição do comércio entre os vários Estados, ou com nações estrangeiras,” e declarou tentativas ilegais de monopolizar tal comércio ou qualquer parte do mesmo.
A Decisão da Maioria sobre a Northern Securities Co. v. Estados Unidos
Por uma votação de 5-4, o Tribunal decidiu que a Northern Securities Co. tinha violado o Sherman Antitrust Act, concluindo que “o acordo era uma combinação ilegal na restrição do comércio interestatal”. Além disso, concluiu que a holding foi formada com a intenção de eliminar a concorrência.
Ao tomar a sua decisão, o Tribunal lutou com o grau de regulamentação das empresas que asfixiavam a concorrência por parte do governo federal. A maioria acabou por concluir que o governo federal podia confiar no seu poder ao abrigo da Cláusula Comercial para regular a compra de acções de uma empresa, rejeitando o argumento de que se tratava exclusivamente de uma questão estatal.
“Enquanto o Congresso se mantiver dentro dos limites da sua autoridade, tal como definida pela Constituição, não infringindo quaisquer direitos reconhecidos ou garantidos por esse instrumento, a sua regulamentação do comércio interestatal e internacional, fundada ou não em sabedoria, deve ser submetida por todos”, escreveu o Juiz John M. Harlan. “O dano, e só o dano, pode advir do fracasso dos tribunais em reconhecer este princípio fundamental da construção constitucional”
A maioria também reconheceu que a sua decisão teria impacto numa América empresarial em crescimento. O Juiz Harlan escreveu:
Para se afastar dele devido às circunstâncias de casos especiais, ou porque a regra, no seu funcionamento, pode eventualmente afectar os interesses das empresas, é pôr em perigo a segurança e integridade das nossas instituições e fazer com que a Constituição não signifique o que ela diz, mas o que as partes interessadas desejam que ela signifique num determinado momento e em circunstâncias particulares. A supremacia da lei é a pedra basilar sobre a qual assentam as nossas instituições.
A decisão da maioria foi a primeira a defender a aplicação da Lei Antitrust Sherman. A interpretação ampla da Cláusula Comercial também abriu o caminho para outras regulamentações económicas.
The Dissent on Northern Securities Co. v. United States
Justices Holmes, Fuller, White, e Peckham, todos dissidentes. Embora os seus argumentos fossem diferentes, os juízes dissidentes discordaram da opinião da maioria de que todas as restrições ao comércio eram proibidas, quer não fossem razoáveis ou não. Como o juiz White observou, todas as combinações, incluindo as que ajudam a desenvolver indústrias, têm a tendência de reduzir a concorrência.