Embaixada e Consulados dos EUA no Japão

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Dois grupos de categorias de vistos de imigrantes baseados na família, familiares imediatos e preferência familiar, são fornecidos ao abrigo das disposições dos EUA.S. lei de imigração, especificamente a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA).

Parentes imediatos

Um cidadão dos EUA pode apresentar uma petição I-130 para os seguintes familiares para a imigração na categoria de parente imediato. Não há limitações numéricas para os parentes imediatos imigrantes.

  • IR1/CR1- Cônjuges de cidadãos americanos
  • IR2- Filho solteiro com menos de 21 anos de idade de um U.Cidadão americano
  • IR3- Órfão adoptado no estrangeiro por um cidadão americano
  • IR4- Órfão a ser adoptado nos Estados Unidos por um cidadão americano
  • IR5- Progenitor de um cidadão americano Cidadão com pelo menos 21 anos de idade
  • IW- Cônjuge de um cidadão americano falecido

Preferência Familiar (certos parentes de cidadãos americanos e residentes permanentes legais)

Pessoas que procuram imigrar numa das categorias de preferência familiar só serão elegíveis para o estatuto de imigrante se tiverem a relação necessária com um cidadão americano ou residente permanente legal, conforme descrito abaixo. Os avós, tias, tios, sogros e primos de cidadãos americanos não podem patrocinar um parente para a imigração. Existe uma quota anual para vistos nas seguintes categorias. Ver Boletim de Vistos para períodos de espera de vistos. Para mais informações, ver o website do Departamento de Estado dos EUA ou o website dos Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS).

  • F1- Filhos e filhas não casados dos EUA. cidadãos dos EUA, e seus filhos
  • F2A- Cônjuges e filhos menores de residentes permanentes legais
  • F2B- Filhos e filhas solteiros de residentes permanentes legais
  • F3- Filhos e filhas casados de cidadãos dos EUA, e seus cônjuges e filhos.
  • F4-Brothers and sisters of United States citizens, and their spouses and children, provided the U.S. citizens are at least 21 years of age.

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